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Inscrição de Embarcações

Inscrição de Embarcações (Lancha e Barco)

Inscrição de embarcações menores/maiores de 5 metros.
» Dentro do prazo de 15 dias após aquisição; (Sujeito à Multa);
» Cópia autenticada da nota fiscal do casco ou Declaração de Construção com firma reconhecida por autenticidade em caso de Construção Artesanal juntamente com as notas fiscais do material utilizado;
» Cópia autenticada da nota fiscal do motor, ou recibo de compra e venda com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador, juntamente com a nota fiscal em nome do vendedor;
» Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência. Quando for pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social ou Declaração Individual de firma, do CNPJ e da Identidade e CPF do representante da firma;
» Procuração com firma reconhecida por autenticidade (Modelo);

O que deverá ser feito após o fornecimento do n° de inscrição:

» Boletim Simplificado que deverá ser entregue em duas vias com firma reconhecida por autenticidade.

Obs.:

Se houver mais de um proprietário/sócio, deverá ser feito o termo em nome do majoritário contendo a assinatura de todos os proprietários/sócios; (necessário somente na classificação de esporte e recreio);

» A cópia do Seguro Obrigatório DPEM;

BECEM – (Boletim de Cadastramento de Embarcações miúdas), ou BADE (Boletim de Atualização de embarcações maiores de 5 metros) modelo impresso fornecido pela Capitania dos Portos, devidamente preenchido.

Preço do Serviço:
A combinar

Inscrição de embarcações com nota em nome de terceiro

Se optar pela compra de um barco usado, exija do vendedor:
» Título de Inscrição de Embarcação (TIE), se o barco for maior que 5 metros ou
» Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), se o barco for menor que 5 metros;
» Bilhete do seguro obrigatório (DPEM) em dia;
» Recibo de compra e venda do vendedor para o comprador, com a veracidade da assinatura reconhecida em cartório.

Obs.:

Os documentos devem estar em nome do vendedor ou este precisa ter uma procuração do proprietário para vender a terceiros. Sem isso, não será possível fazer a transferência de propriedade na Capitania dos Portos.

Na compra de um motor usado, exija do vendedor um recibo de compra e venda reconhecido em cartório como verdadeiro (se o motor já estiver registrado na Capitania dos Portos) ou a nota fiscal do motor (caso este ainda não esteja inscrito na Capitania). nunca compre motor usado e não registrado, sem que este possua nota fiscal ou não será possível comprovar a procedência do mesmo quando for obter o registro junto às autoridades

Preço do Serviço:
A combinar

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